Artigo

Voluntário... será?

Por: Cleberson Williams, bacharel em Direito, aluno no Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil 

 

Você já pensou se aquilo que tantas pessoas fazem na Igreja é realmente voluntário? Em muitos lugares, certas tarefas acabam sempre nas mãos dos mesmos irmãos, mesmo sem qualquer acordo formal. E, quando alguém falta, várias atividades simplesmente não acontecem. Levantar essas questões não é acusar, mas orientar a liderança a cuidar melhor das pessoas e a agir com integridade diante da lei e diante de Deus. A legislação brasileira, especialmente os arts. 2º e 3º da CLT, afirma que há vínculo de emprego quando se verificam pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Compreender esses elementos ajuda a Igreja a organizar o serviço voluntário de forma correta. 

 

A pessoalidade ocorre quando a atividade depende exclusivamente de uma pessoa, como quando apenas um voluntário sabe operar o som, transmitir o culto, editar vídeos ou acessar sistemas internos. Quando isso acontece, a função deixa de ser algo compartilhado e passa a se parecer com uma obrigação individual. A solução está em treinar outras pessoas, criar escalas e permitir substituições reais. A habitualidade surge quando o serviço é realizado sempre nos mesmos dias e horários, semana após semana. Se o voluntário perde a liberdade de escolher quando servir, a atividade se aproxima de trabalho. Escalas rotativas e pausas regulares ajudam a preservar o caráter voluntário. 

 

A subordinação aparece quando há ordens, cobranças, controle rígido ou a necessidade de justificar ausências. O voluntário não deve servir por medo, pressão ou receio de represália. Ele serve por amor, e a liderança precisa garantir que sua liberdade seja respeitada. Já a onerosidade, direta ou indireta, exige discernimento. A Lei 9.608/98 afirma que voluntário é quem trabalha sem remuneração e sem gerar vantagem econômica para a instituição. Entretanto, algumas atividades podem sustentar cursos pagos, eventos, produtos ou plataformas monetizadas. Nesses casos, cabe à igreja cumprir a legislação e formalizar a contratação quando a atividade deixar de se enquadrar como voluntariado. 

 

Diante disso, algumas atitudes são fundamentais. A primeira é a transparência: explicar o que é voluntariado, seus limites e como as atividades são organizadas fortalece o cuidado pastoral. A segunda é criar políticas claras, com termo de adesão, descrição das atividades, ausência de obrigação e liberdade para recusar tarefas. A terceira é distribuir responsabilidades, evitando que poucas pessoas façam tudo. Isso reduz riscos jurídicos e expressa o princípio bíblico do corpo, no qual cada membro contribui conforme seus dons. A quarta é reconhecer quando uma função precisa ser contratada, especialmente quando envolve atividades contínuas, essenciais ou de natureza econômica. A quinta é cultivar uma cultura de cuidado e descanso, permitindo que voluntários se ausentem e sejam substituídos sem constrangimento. 

 

Este texto não acusa igrejas nem desestimula o serviço. Pelo contrário, reforça que agir com justiça, clareza e responsabilidade é parte do testemunho cristão. Transparência é bíblica. Cuidado é bíblico. Cumprir a lei também honra o nome de Cristo. Quando a igreja se organiza com sabedoria, protege seus membros, fortalece a comunhão e mostra ao mundo que a fé não serve para justificar negligências, mas nos chama a viver a verdade em todas as áreas da vida, inclusive no cuidado com quem serve.